A Justiça da Bahia condenou a Empresa Baiana de Água e Saneamento S.A (Embasa) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma consumidora que teve o fornecimento de água em sua casa suspenso sem justificativa e sem aviso prévio. Ela ficou 10 dias sem abastecimento residencial.
Na ação, a mulher relatou que em 14/04/2020 a Embasa teria suspendido o fornecimento de água, por 10 dias, sem motivo justificado e sem prévia notificação. Ela afirmou ainda que todas as suas contas estavam em dia e que mesmo passando todo esse período sem água, sua conta no final no mês apontava fornecimento regular durante os 30 dias.
Em sua defesa, a Embasa alegou que a residência da consumidora não foi afetada por desabastecimento, tendo em vista que o seu consumo padrão não sofreu alteração. Pontuou ainda que se houve algum desabastecimento, ele ocorreu por culpa exclusiva da mulher, uma vez que, segundo a empresa, o referido imóvel não possui as condições estruturais mínimas para a adequada prestação do serviço.
Na decisão, o juiz Roberto José Lima Costa, da 2ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, apontou que o fornecimento irregular de água causa diversos transtornos à vida do consumidor, principalmente por ser um bem de primeira necessidade, tanto para manutenção da vida como para questões de higiene e situações corriqueiras, como cozinhar ou lavar roupas.
Ele considerou ainda que “além do dano causado, é necessário destacar que não ficou comprovado que a ré buscou, ao menos, minimizar a situação experimentada pela parte autora” e que “não pode o consumidor sofrer as consequências daquilo que não deu causa, já que houve defeito na prestação do serviço culpa exclusiva da empresa ré”.
Quanto ao pedido específico de indenização por danos morais, o magistrado ressaltou que, no caso, o dano moral não precisa da comprovação de que ocorreu, pois, “o ato em si mesmo, de privar alguém de serviços básicos, frise-se água, consolida a existência dos danos morais, pelos imediatos e diretos abalos à dignidade da pessoa e as condições mínimas de higiene e sobrevivência”.
O juiz condenou a Embasa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além de devolver a quantia de R$ 475,12, referente à fatura do mês em que o serviço ficou suspenso e que a consumidora havia pagado.
Procurada pelo Bnews, a empresa afirmou que “ainda não foi intimada dessa decisão e, portanto, não tem conhecimento do teor do julgado, não podendo emitir um posicionamento no momento”.
Bnews