STF confirma proibição de recondução ilimitada para mesa diretora de casas legislativas; Câmara de Salvador deve ter nova eleição

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de proibir a recondução ilimitada para cargos de mesas diretoras de casas legislativas e, com isso, a eleição para a direção da Câmara Municipal de Salvador deve mesmo ser barrada, com a realização de novo pleito para eleger o novo presidente e demais postos.

Em julgamento nesta quarta-feira (7), os ministros da Suprema Corte apreciaram nove ações de assembleias legislativas estaduais e confirmaram o entendimento de permitir apenas uma reeleição.

O caso da Câmara de Salvador está em análise no STF e deve ter o julgamento concluído até a próxima semana. O ministro Kassio Nunes Marques, relator do processo, já havia determinado a suspensão da eleição e a realização de novo pleito para a mesa diretora do Legislativo da capital. A eleição, realizada em março deste ano, reconduziu o presidente Geraldo Júnior (MDB) pela segunda vez, o que é proibido conforme entendimento da Suprema Corte.

CASO ZAQUEU RODRIGUES EM GUANAMBI 

A Juíza Adriana Silveira Bastos havia decidido em caráter de urgência (liminar) anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Guanambi. Zaqueu Rodrigues foi reeleito  para o biênio 2023/2024.

A magistrada acatou um recurso impetrado pela vereadora Maria Silvia Barros Neves de Souza (Lilia). Ela alegou que a Câmara Municipal de Guanambi, aprovou, no dia 31 de outubro, a Emenda de nº 1 e a Resolução nº 12, de 2021, que alteraram, respectivamente, a Lei Orgânica do Município (art. 31) e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores (art. 8º), no sentido de permitir a recondução de membro da Mesa Diretora na mesma ou em diferente legislatura, além de autorizar a antecipação da eleição dentro do segundo semestre do fim dos mandatos.

Liminar do TJ-BA mantém eleição para presidente da Câmara de Guanambi

Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), proferida pelo desembargador Marcelo Silva Britto, da 4ª Câmara Cível, reestabeleceu a validade da eleição da Câmara Municipal de Guanambi.

O pleito estava suspenso desde o dia 7 por conta de uma decisão da juíza Adriana Silveira Bastos, titular da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Pública de Guanambi.

Com esta nova decisão do STF, nesta quarta-feira (07), ficou inviável a reeleição de Zaqueu Rodrigues para um terceiro mandato de Presidente da Câmara de Vereadores de Guanambi.

Vereadores da situação já articulam a candidatura de Eponina Gomes para substituir Zaqueu Rodrigues. Eponina está em seu oitavo mandato como vereadora de Guanambi.

NOVA DECISÃO DO STF DESTA QUARTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO 

No julgamento desta quarta, por maioria, ficou decidido que só cabe uma reeleição ou recondução dos membros das mesas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura.

Os ministros decidiram que o limite de uma reeleição deve orientar a formação da direção das Assembleias Legislativas no período posterior à publicação da ata de julgamento da ADI 6524, em que o STF vedou a recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura. Assim, não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7 de janeiro de 2021.

O ministro ainda observou que a “candidatura, em chapa única, de vereador buscando a ocupação do mesmo cargo diretivo em terceiro mandato consecutivo configura vício que macula a eleição da Mesa Diretora inteira, na medida em que impossibilita a concorrência de qualquer outro vereador às posições de Presidente e 3º Secretário”.

Por Salvany Cotrim