De acordo com a proposta, na educação infantil, as escolas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de dias e a carga horária mínima anual.
Já no ensino fundamental e no ensino médio, as escolas ficam desobrigadas de cumprir o menor número de dia letivos, desde que atendam à carga horária mínima anual estabelecida.
A proposta foi aprovada por 73 votos favoráveis e nenhum contrário. O texto será agora encaminhado para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).
Relatada pelo senador Carlos Fávero (PSD-MT), a medida manteve o mesmo texto que foi aprovado na Câmara. Com isso, para cumprir os objetivos de aprendizagem, a integralização da carga horária mínima do ano letivo afetado poderá ser feita no ano seguinte. Será possível adotar duas séries ou anos escolares.
Neste ano letivo, afetado pela pandemia do novo coronavírus, as escolas poderão oferecer atividades pedagógicas não presenciais na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
“O retorno às atividades regulares ainda encontra empecilhos de natureza sanitária, exigindo um arcabouço legal que dê segurança jurídica às decisões tomadas pelos gestores públicos e pelas comunidades escolares nessa situação excepcional”, defendeu o relator.
As instituições de educação superior ficam dispensadas de cumprir o mínimo de dias de trabalho acadêmico. As universidades e faculdades também poderão antecipar a conclusão dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia. Por meio de emenda de redação, o relator incluiu também na medida o curso de odontologia.
Na antecipação referente ao curso de Medicina, isso poderá ocorrer desde que o aluno cumpra, no mínimo, 75% da carga horária da residência. Em enfermagem, farmácia e fisioterapia, a conclusão antecipada se dará após o cumprimento de 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatório
A União deverá prestar assistência técnica e financeira de forma supletiva a estados e municípios para dar meios necessários ao acesso dos profissionais de educação e dos alunos da educação básica pública às atividades pedagógicas não presenciais adotadas pelas escolas.
A MP prevê ainda que os recursos no Orçamento da União para execução do PNAE (Plano Nacional de Alimentação Escolar) serão repassados em parcelas a estados e municípios e às escolas federais pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
O texto também autoriza a distribuição de merenda comprada com recursos do PNAE a pais ou responsáveis dos estudantes matriculados nas escolas, assim como a distribuição, também a pais ou responsáveis pelos alunos, dos recursos financeiros recebidos para a compra da merenda.
“Não estamos dando. Estamos entregando o que é de direito”, defendeu a senadora Kátia Abreu (PP-TO).
No texto original, a medida determinava que as datas para a realização do Enem seriam definidas em articulação com os sistemas estaduais de ensino. Contudo, antes de a medida ser aprovada pela Câmara e o Senado, o MEC (Ministério da Educação) divulgou que as provas serão realizadas nos dias 17 e 24 de janeiro de 2021. A versão digital está marcada para os dias 31 de janeiro e 07 de fevereiro.
Folha.com.br