BRUMADO: Pedido de Impugnação de Chapa à presidência da OAB – Subseção de Brumado é protocolado em razão de suposta violação de cota racial
Foto: Divulgação nas redes sociais
A Chapa UNIDOS PELA ADVOCACIA – 8600, encabeçada pela Advogada Ingrid Freire da Costa, que disputa a escolha da nova diretoria da OAB/Subseção de Brumado, triênio 2025/2027, teve seu registro de Impugnação protocolado pela Chapa MUDA OAB-52, que tem como advogados eleitoralistas impugnantes Dr Eunadson Donato de Barros e Dr Gabriel de Oliveira Carvalho.
Conforme argumenta a Chapa MUDA OAB-52, os motivos da solicitação de impugnação refere-se a violação de cotas raciais, por conta de que o grupo de candidatos da chapa concorrente é formado apenas por candidatos brancos, violando frontalmente previsão legal do Provimento nº 222/2023 e do item 3.6 do Edital nº 046-2024-CP, que regulamenta as eleições de 19/11/2024, para a OAB, na Bahia.
Dos cinco candidatos da chapa concorrente, os advogados JOÃO RAFAEL AMORIM SOUZA PEREIRA, OAB/BA 47.710 e BIANCA CARDOSO MARQUES, OAB/BA 37.883, sequer consta no pedido de registro de candidatura dos mesmos, a Autodeclaração individual e específica subscrita a respeito de sua raça/cor, mas apenas informação genérica contida no
requerimento de registro.
Ademais, conforme consta no requerimento de Impugnação, “Não é preciso ser perito em heteroidentificação para se verificar que todos os
candidatos da Chapa concorrente, dos quais possui alguma informação (autodeclaração ou não), que
foram identificados como negros, são claramente pessoas brancas”.
Também da foto do coletivo disponibilizada na rede social da candidata a
presidente na Chapa, através do link: https://www.instagram.com/p/DBjQIh-O29A/?img_index=1se
pode aferir, de forma objetiva, que a indicação, pela presidente – visto que apenas a
Candidata ABIARA MEIRA DIAS apresentou autodeclaração específica, e que os dois outros
candidatos JOÃO RAFAEL AMORIM e BIANCA CARDOSO MARQUES são pessoas negras, não
corresponde a realidade objetiva:
Os pedidos contidos na impugnação, consubstancia-se em indeferimento do registro da Chapa Unidos pela Advocacia – 8600, além da aplicação de multa no patamar máximo em desfavor da candidata a Presidente, bem como realização de novo pleito eleitoral da Subseção da OAB na Cidade de Brumado(BA).
Por Assessoria de Comunicação da Chapa MUDA OAB-52