Ministro estabeleceu que prefeitos e concessionárias do serviço podem usar ônibus escolares e outros veículos. Fixou ainda que gestores não poderão ser punidos por abuso de poder político.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (18) que prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições.

Na decisão, o ministro afirma que a prática não pode levar a punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa. Isso porque a medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto.

Barroso deixa expresso ainda que não pode haver qualquer discriminação de posição política no serviço.

Com isso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para coibir eventuais abusos de poder político.

Primeiro turno

O ministro analisou um pedido da Rede Sustentabilidade para esclarecer o alcance da decisão que proibiu, no primeiro turno das eleições, que prefeitos que já disponibilizam o serviço de transporte gratuito, aos domingos ou no dia das eleições, interrompam a oferta.

Na decisão, o relator ponderou que, diante da desigualdade social, é justificável que o Poder Público financie os custos de transporte para que as pessoas exerçam seu direito ao voto. Ele apontou ainda que o Poder Legislativo está em “omissão inconstitucional ao não legislar sobre o tema”.

“Levando-se em conta a desigualdade social extrema no país, o contexto de empobrecimento da população e a obrigatoriedade do voto no Brasil, é justificável que o Poder Público arque com os custos de transporte decorrentes do exercício desse direito-dever”, afirmou.

G1