A relação conturbada do presidente Jair Bolsonaro com governadores e prefeitos em torno de medidas de combate ao novo coronavírus levou o STF (Supremo Tribunal Federal) e o Congresso a entrarem em campo para esclarecer as competências de cada ente da federação.

Os Poderes Legislativo e Judiciário veem com preocupação os conflitos de gestores locais com o chefe do Executivo federal e temem que as disputas atrapalhem o enfrentamento da doença.

Na tentativa de aprofundar o debate sobre o tema, o Supremo irá julgar na quarta-feira (15) se mantém a decisão em que o ministro Marco Aurélio Mello reforçou a autonomia de estados e municípios para imporem medidas de isolamento social.

A tendência é que o entendimento do ministro seja referendado por ampla maioria na corte, deixando claro ao Palácio do Planalto que governos locais também têm competência em discussões relativas à saúde pública.

Na última quarta-feira (8), o ministro Alexandre de Moraes seguiu a mesma linha de Marco Aurélio e, numa ação apresentada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), também delimitou as atribuições da União.

Em outra frente, ministros do STF passaram a estimular parlamentares nos bastidores para dar fôlego a projeto de lei complementar do senador Antonio Anastasia (PSD-MG) que cria a “decisão coordenada federativa” para ações em saúde em situações de emergência, como a pandemia do coronavírus.

O texto regulamenta inciso do artigo 23 da Constituição que trata da competência de cada ente e prevê que as ações de enfrentamento à doença sejam definidas em votação com representantes dos governos federal, estadual e municipais.

O projeto foi compartilhado por ministros do STF com pessoas próximas, inclusive pelo presidente da corte, Dias Toffoli, que disseram considerar importante a discussão.

Apesar de não ser consenso entre os parlamentares, o texto de Anastasia tem o apoio do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), segundo pessoas próximas.

Este respaldo pode fazer com que a proposta seja impulsionada no Senado.

Fonte: Folha de São Paulo