Médico consegue na Justiça abatimento de R$ 100 mil no Fies por trabalho na pandemia de covid-19

Recentemente, um médico maringaense conseguiu na Justiça o direito a 25% de desconto sobre a dívida de quase R$ 400 mil com o Fies.

Segundo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o percentual de desconto determinado pela Justiça foi de 25% sobre o saldo devedor do contrato, que era de R$ 394.445,80. A decisão é do juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá, e cabe recurso.

A justificativa do profissional, ao pedir o abatimento, foi de que atuou no SUS durante a pandemia. Cabe recurso da decisão.

O desconto dado a ele é de pouco mais de quase R$100 mil.

Médicos, enfermeiros e outros profissionais da saúde estão contemplados na lei que permite solicitar abatimento na dívida do programa de Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), desde que tenham atuado no Sistema único de Saúde (SUS) durante a emergência da pandemia Covid-19.

O FIES é um programa do Ministério da Educação (MEC) criado em 2001 para financiar o estudo de alunos em cursos superiores de instituições particulares.

Conforme o MEC, no segundo semestre deste ano, 109.809 pessoas se inscreveram no programa que ofertou 77.867 vagas,  em 1.265 universidades e faculdades.

O que diz a lei

Segundo o especialista em Direito Público, Conrado Gama Monteiro, os profissionais que têm direito ao desconto estão descritos em lei desde 2001 e houve inclusão de mais profissionais em 2020.

A Lei nº 10.260/2001 foi criada para conceder desconto de 1% nas mensalidades a professores e médicos, em condições especiais de atuação pelo SUS.

Após o decreto de calamidade pública diante ao enfrentamento da Covid-19, assinada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2020, enfermeiros e outros profissionais da saúde, entre psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas, puderam solicitar o desconto.

Com a nova lei, atualizada em 2020, o desconto é válido para médicos, enfermeiros e outros profissionais da área que atuaram na linha de frente ao combate à Covid-19.

g1