De tanto enfrentar disputa judicial, julgamento em todas as instâncias da justiça brasileira; ganha/perde, perde/ganha, o deputado federal Charles Fernandes, enfrentou hoje mais um julgamento. Desta vez no TSE, duas ações que pediam a cassação do diploma de deputado federal. Ou seja, ações que pediam a cassação do seu mandato.

Uma ação impetrada pelo partido político PSDB, e a outra ação impetrada pela Procuradoria Regional Eleitoral. O resultado do julgamento no TSE foi favorável ao deputado Charles Fernandes.  O placar de 5 X 2 garante ao deputado a continuação do seu mandato como deputado federal até 2022. Vale lembrar que em outra ação julgada recentemente, Charles Fernandes foi condenado à inelegibilidade até 2024. Portanto até lá, não poderá se candidatar a nenhum cargo político, a não ser que algo novo aconteça; novo julgamento; revogação de condenação, etc..

Voltando ao julgamento desta quinta, 30/04, o voto do relator, o ministro Sérgio Banhos acolheu o argumento da defesa, alegando que Charles tinha medidas tutelares concedidas a seu favor durante a eleição e a diplomação.  Os ministros Carlos Herbach, Luís Roberto Barroso, Og Fernandes, Luís Salomão, acompanharam o relator.

Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber acolheram o argumento da PGE de que não se conhece o horário exato da decisão favorável do TRE que permitiu a diplomação de Charles Fernandes, não ficando claro se ele tinha ou não o direito de ser diplomado. 

As datas e horários de apresentação de recursos são tantos e diversos, diferentes e iguais e também contraditórios, que ao ouvir o ministro Fachin, a impressão que se têm, é que não se sabe quem é quem, quando foi, e o quê que é o quê.

Com este resultado, Charles Fernandes, “O homem de ferro”, o Babu, aquele que enfrenta vários paredões e sempre retorna, faz lembrar um ditado no Rio Grande do Sul, que diz: “Não está morto quem peleia”.

Por: Salvany Cotrim