Deputado federal JORGE SOLLA (PT) agradece ao Presidente LULA pelo aumento gigantesco de repasse de recursos federais para a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia. “Inédito! 200 MILHÕES DE REAIS A MAIS POR ANO para a saúde dos baianos; Por isso a Bahia fel o L”, diz o deputado
Foto:Divulgação/Reprodução
ATO Portaria GM/ms Nº 6.594, DE 4 DE fevereiro DE 2025
EME Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde — Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade — MAC do Estado da Bahia.
TEX A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício GASEC nº 173/2024/SESAB/GAB, de 1º de março de 2024, da Secretaria Estadual de Saúde da Bahia; e
Considerando a Resolução nº 165/2024 — CIB Ad Referendum/SUS/BA, de 8 de maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; constante no processo SEI nº 25000.028065/2024-26, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde — Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 199.890.000,00 (cento e noventa e nove milhões, oitocentos e noventa mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade — Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2025.
ASS NÍSIA TRINDADE LIMA
Por Assessoria de Imprensa